A Comissao Eleitoral das Eleições Diretas para os Cargos de Reitor e Vice-Reitor da UNEB (quadriênio 2010-2013) é formada pelos seguintes membros:
Aldrin Armstrong Silva Castellucci Docente / ADUNEB
Abraao Feliz da Penha Docente / ADUNEB
Iraid Assunção de Jesus Tecnica / SINTEST
Wellington Jose dos Santos Junior Discente / DCE
Marcelo Duarte Dantas de Avila Docente / Representante do CONSU
Quem pode votar:
O corpo docente e técnico-administrativo efetivo, o corpo discente, corpo docente e técnico-administrativo, contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA e os ocupantes de cargos comissionados ingressos na Universidade há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, e seus votos tem o peso de 1/3 (um terço), 1/3 (um terço), 1/3 (um terço), respectivamente.
Os estudantes dos cursos de graduação ou de pós-graduação oferecidos e ministrados pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, desde que regularmente matriculados.
Quem NÃO pode votar:
Os professores em gozo de licença para interesse particular e à disposição de outro órgão. Os servidores técnico administrativos em gozo de licença para interesse particular, à disposição de outro órgão e os cargos comissionados com menos de 10 (dez) anos
Por ordem de chegada, o votante deverá se identificar através de documento de identificação (contracheque, no caso de docente e técnico-administrativo, e RG, no caso de estudante).
Após o voto, o votante dobrará a cédula e a depositará na urna eleitoral.
Eleitores em trânsito
Ocorrerá voto em trânsito (separado) quando:
I - não constar o seu nome na lista do votante e este pertencer, comprovadamente, à Unidade/órgão que se encontra a urna;
II - o eleitor que estiver eventualmente em outro campus da UNEB;
Autorizado o voto em separado, o eleitor assinará a folha especial, sendo sua cédula colocada em um envelope, o qual será lacrado e colocado na urna.
Fonte: Texto escrito com base no site http://www.eleicao.uneb.br/
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